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Agência
Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL
É uma autarquia em regime especial,
vinculada ao Ministério de Minas
e Energia, criada pela Lei 9.427 de 26 de
Dezembro de 1996. Tem como principal atribuição
regular e fiscalizar a geração,
a transmissão, a distribuição
e a comercialização da energia
elétrica, atendendo reclamações
de agentes e consumidores com equilíbrio
entre as partes e em beneficio da sociedade.. |
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Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE
É uma empresa de direito privado,
submetida à regulamentação
por parte da ANEEL, criada através
da Lei n° 10.433 de 24 de Abril de 2002.
É responsável por todas as
atividades requeridas à administração
do Mercado, inclusive financeiras, contábeis
e operacionais, sendo as mesmas reguladas
e fiscalizadas pela ANEEL. Nele se processam
as atividades comerciais de compra e venda
de energia elétrica por meio de
contratos bilaterais e de um mercado de curto prazo,
restrito aos sistemas interligados Sul/Sudeste/Centro
Oeste e Norte/Nordeste. O CCEE não
compra ou vende energia e não tem
fins lucrativos. Ele viabiliza as transações
de compra e venda de energia elétrica
entre os agentes de mercado, e tem suporte
legal e regras de funcionamento determinadas
pela ANEEL.. |
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Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS
É uma entidade de direito privado,
criada em 26 de agosto de 1998, responsável
pela coordenação e controle
da operação das instalações
de geração e transmissão
de energia elétrica nos sistemas
interligados brasileiros. É uma associação
civil, cujos integrantes são as empresas
de geração, transmissão,
distribuição, importadores
e exportadores de energia elétrica,
e consumidores livres, tendo o Ministério
de Minas e Energia como membro participante,
com poder de veto em questões que
conflitem com as diretrizes e políticas
governamentais para o setor. Também
tomam parte nessa associação
dois representantes dos Conselhos de Consumidores. |
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