| • |
Autoprodutor
de energia elétrica
É a pessoa física ou jurídica
ou empresas reunidas em consórcio
que recebem concessão ou autorização
para produzir energia elétrica destinada
ao seu uso exclusivo. |
| • |
Comercializador
É a pessoa jurídica especialmente
constituída para exercer a atividade
de comercialização de energia
elétrica, que compreende a compra
e a venda de energia elétrica para
concessionários, autorizados ou a
consumidores que tenham livre opção
de escolha do fornecedor, regulamentado
pela Resolução n° 265
de 13 de agosto de 1998. |
| • |
Concessionária
de Serviço Público
(ou Permissionária)
Agente Titular de Serviço Público
Federal delegado pelo Poder Concedente mediante
Licitação, na modalidade de
concorrência, a pessoa jurídica
ou consórcio de Empresas para exploração
e prestação de serviços
públicos de energia elétrica,
regulamentado pela Lei 8987 de 13 de fevereiro
de 1995. |
| • |
Produtor
Independente de
Energia Elétrica - PIE
É a pessoa jurídica ou empresas
reunidas em consórcio que recebam
concessão ou autorização
do poder concedente para produzir energia
elétrica destinada ao comércio
de toda ou parte da energia produzida, por
sua conta e risco. |
| |
<
voltar |